quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Leia a Nota de Desagravo da chapa Nova Ordem à ACI

NOTA DE DESAGRAVO

A Chapa 2 - Nova Ordem, por seu candidato à presidência da Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil, Tullo Cavallazzi Filho, vem a público DESAGRAVAR a ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE IMPRENSA - ACI, que no dia 10 de novembro de 2009 foi injusta e gravemente ofendida em sua honra pelos integrantes da CHAPA CIDADANIA, representada pelo candidato PAULO ROBERTO DE BORBA.
A Associação Brasileira de Imprensa e a Ordem dos Advogados do Brasil são parceiras desde a década de 30, quando foi fundada a OAB, e desde então mantêm-se juntas em lutas históricas, defendendo sempre a sociedade civil, bem como o restabelecimento e engrandecimento da democracia no Brasil. Unidas defenderam a democracia durante duas ditaduras, exercendo papel decisivo nas duas Constituintes que permitiram o restabelecimento da ordem democrática em nosso País.
O campanha pelas eleições diretas em 1983/84 e o pedido de abertura do processo de impeachment contra Fernando Collor de Mello, defendido por Evandro Lins e Silva, Barbosa Lima Sobrinho e Marcelo Lavénère, estes então Presidentes da ABI e da OAB, respectivamente, também são exemplos da identidade de valores, da harmonia e do respeito mútuo que sempre uniram estas duas grandiosas instituições.
Por tais razões, acusações levianas e injustas contra estas importantes entidades, principalmente quando vindas dos representantes maiores de qualquer delas, merecem nosso mais veemente repúdio.
Para nossa tristeza, na mensagem eletrônica com o assunto “Golpe eleitoral: Chapa 1 barrada em debate” e intitulada “Associação Catarinense de Imprensa mancha sua história e barra participação de candidato da Chapa 1 em debate sobre a eleição da OAB/SC”, enviada aos advogados catarinenses, a CHAPA CIDADANIA, liderada pelo candidato Paulo Roberto de Borba, alegou que “a regra de que somente os candidatos a presidente poderiam participar do debate foi monocraticamente predeterminada pelo presidente da Associação Catarinense de Imprensa” e que “a chapa Cidadania não concordou com esta suspeita imposição”.
Primeiramente, cabe esclarecer que é público e notório que o candidato à reeleição Paulo Borba tem evitado a imprensa, pois este se recusa a participar de entrevistas e debates. Portanto, deveria assumir corajosamente sua postura antidemocrática, mas preferiu criar factóide para desviar a atenção da opinião pública, atingindo injustamente a ACI.
Reiteramos a informação de que TODAS as chapas estiveram representadas por seus assessores em reunião prévia realizada na Casa do Jornalista, oportunidade em que as regras do debate foram ampla e democraticamente discutidas. Ademais, a regra de que somente candidatos a presidente poderiam participar do debate não é exclusividade do regulamento estabelecido pela ACI, pois é sabido que debates eleitorais, inclusive entre candidatos à Presidência da República, somente são realizados com a presença destes, sem possibilidade de substituições. Desta forma, não há nada de errado - e muito menos de suspeito - na regra firmada pela ACI.
Por derradeiro, lamentamos que o Presidente da OAB/SC tenha, por meio de sua chapa, se dirigido de forma tão desrespeitosa à Associação Catarinense de Imprensa, demonstrando que não está à altura da história e da importância da instituição que dirige.
Florianópolis, 10 de novembro de 2009.
Tullo Cavallazzi Filho
OAB/SC 9.212

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